quinta-feira, março 20, 2008

O direito à indignação (I)

Um autarca gaiense é multado por excesso de velocidade: 120 euros. Paga o município...
Uma mãe de família, apanhada por acaso com a inspecção ao carro em atraso (um mês), sem ter cadastro, sem ter cometido infracção alguma, sem danos ou falta de documentos, etc: 250 euros.
Justiça social.

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