quinta-feira, março 20, 2008

O direito à indignação (I)

Um autarca gaiense é multado por excesso de velocidade: 120 euros. Paga o município...
Uma mãe de família, apanhada por acaso com a inspecção ao carro em atraso (um mês), sem ter cadastro, sem ter cometido infracção alguma, sem danos ou falta de documentos, etc: 250 euros.
Justiça social.

Etiquetas:

4 Comments:

Anonymous Anónimo disse...

CORRUPÇÃO EM COIMBRA DIVULGUE NÃO SE CONFORME A CIDADE AGRADECE.

10:18 da tarde  
Blogger Ana Almeida disse...

Caro Carlos:
Quais são as coimas para excesso de velocidade e incumprimento dos prazos da inspecção?
Se os valores aplicados foram os que seria de esperar face à infracção não me parece que exista motivo para indignação.
Não me parece que uma mãe de família seja mais digna de indulgência do que um autarca.
Só não percebo porque é que o município pagou a multa do autarca: aí sim, parece-me que há motivo para indignação

6:34 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Carlos

Sabe se no caso da mãe também paga o município, ou teve de ser mesmo a mãe?

Bom, nisto de municípios nada é de estranhar, pelo menos na minha opinião; no «meu» ainda há poucos anos a câmara fechava no dia dos anos do presidente.

António

9:41 da tarde  
Blogger CLeone disse...

Cara A.A.,
O meu ponto não é isentar mães de multas, dura lex sed lex, claro. O ponto é comparar os delitos e as penas, não em abstracto (o que é mais grave, excesso de velocidade ou falta de revisão), mas em concreto, que é como se aplica a justiça (180kms/h onde só é eprmitido circular a 120kmhs/h não tem metade da gravidade de estar um mês atrasado na revisão, sem qualquer problema na condução ou no carro). Obrigado por me ter feito precisar este ponto, que me levou a concluir por uma referência à noção de justiça social.
António, obrigado pela visita! E adivinhou, o agente só deu a escolher à dita mãe entre pagar com multibanco ou por cheque... (e esse seu presidente de Câmara dava, não direi um romance, mas um conto). ABraço

10:21 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home