Eu, qual Mousinho da Silveira...
Sem tocar, para já, nas estruturas administrativas dos municípios e das regiões autónomas nem nas estruturas próprias da presidência da república, do parlamento e da presidência do conselho de ministros (que teriam de ficar para um segundo fôlego reformista), eu aboliria as estruturas e serviços de todos os ministérios excepto estes: justiça, administração interna, defesa, finanças, negócios estrangeiros e obras públicas (regressaríamos, assim, aos governos de seis ministros do tempo da monarquia, pressupondo que um deles acumularia a presidência – ai estes saudosistas da Carta…). Os funcionários de todos os ministérios abolidos poderiam ficar com uma pensão vitalícia correspondente a 75% do seu vencimento actual – percentagem que deveria ser proporcionalmente reduzida a partir de determinado montante de outros rendimentos declarados. A entrada de novos funcionários nos ministérios remanescentes deveria ser congelada. Muito património seria vendido (todo para amortizar a dívida pública, depois de acudir às próprias despesas da operação de desmantelamento) e tudo privatizado, nomeadamente escolas, centros de saúde e hospitais. Os municípios poderiam requerer a anexação de alguns desses serviços se assegurassem o respectivo financiamento dentro do seu nível de despesa actual (implicaria que muitos teriam de optar entre essa nova despesa e outra menos útil que agora praticam). Nos ministérios abolidos poupar-se-iam as despesas “logísticas” actuais de manutenção e, pelo menos, 25% da sua actual despesa com pessoal abateria à despesa pública.
Tudo isto seria uma das duas partes desta reforma. A segunda diz respeito à segurança social. Para já, manter-se-iam as modificações introduzidas pelo actual governo ao regime das pensões de reforma, com a diferença que os princípios recentemente anunciados para a iniciativa privada seriam desde já também aplicados aos funcionários públicos. O actual regime de comparticipações em despesas de saúde (medicamentos e tratamentos), para não confundir muito as coisas, poder-se-ia manter. O que mudaria seria a obrigatoriedade dos cidadãos participarem no actual modelo de descontos e benefícios, podendo passar a optar por seguros de saúde privados. Por outro lado, o regime de pensões poderia ser substituído por contas poupança reforma em bancos ou seguradoras (com um montante mínimo de descontos mensais), embora se mantivesse temporariamente uma contribuição social obrigatória de modo a acudir à despesa com as pensões do regime antigo (actual), mas à qual abateria proporcionalmente tudo o que fosse voluntariamente descontado acima do mínimo requerido por lei. No fim, tendo apenas três impostos (IVA, IRS e IRC), estabelecer-se-ia uma taxa única que, sustentadamente, sem fazer crescer défice e endividamento, poderia ser substancialmente reduzida.
Depois de tudo isto, desta reforma de duas partes simultâneas e interdependentes e da sua consequência fiscal, talvez se pudesse começar a pensar seriamente nas duas seguintes: a reforma das administrações municipais e autonómicas e a reforma dos seis ministérios remanescentes. Tudo isto teria de ser feito dentro da legalidade, requerendo provavelmente uma revisão constitucional. Que deveria estar agora a ser discutida pelo País se a generalidade das pessoas estivesse realmente convencida, como eu, de que existe um enorme desperdício de recursos e de oportunidades com o sistema actual. Mas ter ideias sobre a realidade não me impede de a tentar ver como é, sem ilusões, como já quis deixar claro aqui.
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