sábado, abril 05, 2008

Divórcio e responsabilidade

A minha ignorância de questões técnico-jurídicas, tem-me mantido afastado do debate em torno das alterações à lei do divórcio. Porém, a consciência da ignorância própria, não me impede de ver o dislate alheio. Rapidamente a questão perde um carácter jurídico e resvala para o campo metafísico-filosófico. Neste caso o problema metafísico é o de haver ou não haver culpa. Parece que a proposta do PS pretende afastar o conceito de culpa e decretar o divórcio imediato em caso de violação dos direitos fundamentais de um cônjuge. Se alguém não é culpado por violar os direitos fundamentais de outra pessoa, então o que é a culpa? Muitos divórcios são legitimados pelo conceito de culpa. Incluindo a culpa de, desde o início, querer um «casamento de fachada». Concordo que não faz sentido culpabilizar uma pessoa apenas porque deixou de amar outra. Daí a declará-la irresponsável em caso de divórcio vai uma grande distância. Se uma pessoa se quer divorciar porque deixou de amar o cônjuge é responsável por quebrar uma promessa e defraudar as legítimas expectativas de outra pessoa. Quem não quer as responsabilidades inerentes ao casamento tem boa solução – não case.

Etiquetas: ,

8 Comments:

Blogger CLeone disse...

Não conheço o projecto-lei, mas é possível comentar este post: a questão da culpa não é metafísica, mas moral; as leis, em democracias modernas (por oposição a antigas), não devem inculcar moralidade, mas estabelecer limites de acordo com a norma social (moral) aceite; logo, o divórcio não deve envolver sanção moral, que a nossa sociedade não impõe já aos que se divorciam; a responsabilidade, essa, mantém-se, quer relativamente aos que se separam quer a terceiros (filhos), a menos que o projecto lei esteja muito mal feito. Em rigor, a questão é essa: responsabilidade(s), não moralina.
Digo isto sem entusiasmo pela ideia de legislar sobre esta matéria, muito menos a reboque do BE; mas também sem pensar poder discutir isto sem grande atenção aos aspectos legais (bens materiais, custódia dos filhos, etc.). Abraço

10:14 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Isto é o clássico "Ame o país ou deixe-o, está connosco ou contra nós..."
As pessoas tem o direito de serem felizes sem estarem sempre a serem alvo de juizos morais e moralistas. Tem o direito de casar e de deixarem de estar casados sem ser por culpa.
Se quiser casar e divorciar-se por esse motivo também pode faze-lo...
Vivam a sua vida e deixem os outros em paz.

5:00 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Concordando embora com a última frase do post, parece-me que o resto do post exibe um grande desconhecimento da situação.

O que acontece é que atualmente, para se iniciar um processo de divórcio, um dos cônjuges tem que atribuir ao outro uma "culpa" qualquer, tem que o acusar de qualquer coisa concreta. Ora, o que acontece, como toda a gente sabe, é que boa parte dos divórcios ocorrem porque as pessoas já não gostam uma da outra, e não porque qualquer uma delas tenha feito algo de mal. Ou seja, ninguém tem "culpa".

Ao insistir na necessidade de uma "culpa", a lei atual torna o processo de divórcio desnecessariamente conflituoso, porque o cônjuge que se quer divorciar, em vez de afirmar simplesmente a sua vontade, é obrigado a ACUSAR o outro de alguma falta que este não terá cometido.

Ora, conclito por conflito, e um divórcio é quase sempre um conlito, mais vale não começar esse coflito logo com uma acusação falsa.

O projeto de lei do PS vem aproximar o texto legal da realidade atual - na qual a maior parte dos casamentos se destinam a terminar em divórcio - e eliminar uma fonte de litigância e conflitualidade judicial desnecessária, o que é bom.

De resto, estou perfeitamente de acordo com a última frase do post: o melhor mesmo é o pessoal não se casar (ou então fazê-lo apenas pela Igreja).

Luís Lavoura

11:32 da manhã  
Blogger João Miguel Almeida disse...

Caro Cleone,

Longe de mim querer fazer juízos morais sobre o divórcio em geral. Há casos - o da violência doméstica, por exemplo - em que até tenho uma opinião negativa sobre a continuação do casamento a todo o custo, sendo que esse custo pode ser elevado para as pessoas e para as crianças.
Concordo que a responsabilidade diz antes de mais respeito a terceiros. Mas na fórmula actual de casamento - civil ou religioso - diz-se até que «a morte nos separe» e não «até nos chatearmos» ou «até arranjar outra pessoa». Portanto, até as pessoas se casarem com outra fórmula, o divórcio implica a quebra de uma promessa. Não deve haver estigma nisso, nem negação da natureza do casamento.
Achei bastante irritante na discussão ler, escrito por gente que prezo, que «quando o amor acaba as pessoas não devem continuar casadas». Não devem? Com um lema destes podiam formar-se brigadas destinadas a pregar o divórcio e a concepção romântica do casamento aos velhotes das aldeias que se aturam a custo uns aos outros. Acho que a minha posição é liberal. Noutros lados está o proselitismo.
Para situar melhor a minha opinião concordo no essencial com o que diz o Miguel Sousa Tavares no Expresso último sobre o divórcio.
Caro Jorge Lopes,
A lei já contempla o «divórcio sem culpa». Chama-se divórcio por mútuo consentimento e reconhecimento de uma separação de facto. Aliás concordo que seja encurtado o prazo para decretar o divórcio por separação de facto.
Caro Luís Lavoura,
O que escrevi acima já responde ao seu comentário. É claro que não vejo nenhuma razão para complicar um processo que já tem custos psicológicos elevados. Mas no seu comentário parece não ter em conta a possibilidade de divórcio por mútuo consentimento ou separação de facto que a actual lei já contempla.

3:40 da tarde  
Blogger CLeone disse...

caro JOão
como não escrevi a frase irritante, não a discuto agora (tb não li o artigo de MST). Limito-me a observar que o post estava eivado (logo no tom) de lição de moral, tal como a resposta aos comentários (seja ela liberal ou não). E o que poderia ou não fazer-se com lemas pouco importa, acho. Mas de acordo quanto ao mútuo consentimento e ao encurtamento de prazos para reconhecimento oficial, é memso o tipo de motivos que me leva a ser pouco adepto de muita legislação nestes assuntos. ALiás, o projecto de fazer apgar adopç~es é outra daquelas coisas que vem na linha legislativa mas contraproducente.

6:01 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

«a morte nos separe» parece-me assustador e se este conceito é melhor do que se pretende alterar agora então bye, bye.
Se isto não é moralismo e paternalismo "cristão"... a intrumeter-se na vida de todos, inclusivé os qque não são.
Dois adultos são responsáveis pelos seus actos e o estado apenas deve acautelar os direitos dos filhos e da propriedade resultantes do casamento. Tudo o resto apenas às duas pessoas diz respeito.

11:00 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

"o seu comentário parece não ter em conta a possibilidade de divórcio por mútuo consentimento ou separação de facto que a actual lei já contempla"

A atual lei não chega.

Suponhamos um casal com filhos. Um dos cônjuges arranja um amante e quer ir viver com ele. Mas não quer perder o direito aos filhos. Isto é uma situação típica.

De acordo com a atual lei, esse cônjuge só tem uma de duas hipóteses - mas são ambas inviáveis.

1) Ou concorda com o outro cônjuge para um divórcio amigável. Mas o outro cônjuge pode não estar, e até é normal que não esteja, de acordo: ao fim e ao cabo, o casamento termina porque o outro foi infiel arranjando um amante.

2) Ou se afasta da casa comum por três anos, perdendo assim de vez cotacto com os filhos.

Ou seja, ambas as possibilidades concedidas pela lei atual são inviáveis para as pretensões de quem se pretende divorciar.

Nessas condições, esse cônjuge tenderá a fazer aquilo que de facto é obrigado a fazer pela lei atual: arranjar uma "culpa" qualquer do outro, geralmente fictícia, para iniciar um processo de divórcio litigioso.

Isto que aqui digo, repito, é um caso típico de como as coisas atualmente ocorrem.

Poderá o João Miguel argumentar, e bem, que quem está casado não tem nada que andar a arranjar amantes e depois pretender ir viver com eles e ainda levar os filhos. Terá o João Miguel toda a razão, mas o facto é que é assim que muitas pessoas atualmente se comportam.

É nesta medida que eu digo que a mudança da lei petendida pelo PS e BE se adequa ao presente entendimento prático, por parte de muita gente, da instituição casamento.

Luís Lavoura

10:24 da manhã  
Blogger João Miguel Almeida disse...

Caro comentadores,
Lamento o ritmo espaçado com que vou respondendo a estes comentários, talvez quebrando o interesse da discussão.
Caro CLeone,
Esse tom moralista estava longe da minha intenção. Mas como hoje é sexta-feira vou voltar ao assunto.
Caro Jorge Lopes,
«Até que a morte nos separe» pode ser uma fórmula assustadora, mas é a fórmula actual do casamento civil. Para acabar com o susto seria necessário acabar com a fórmula, o que não é previsto por este projecto de lei.
Caro Luís Lavoura,
OK, eu não tenho conhecimentos jurídicos ou experiência que me permita discutir em pormenor o caso que me apresenta. Eu acho que se uma pessoa quer acabar com um casamento deve assumir a responsabilidade por não estar disposta a cumprir o compromisso que assumiu. Era este princípio que a lei devia adoptar. É absurdo ter de culpar o outro. Quanto à relação com os filhos devia ser sempre acautelada pela lei.
Enfim, eu não sou um defensor intransigente do «statu quo», só me manifestei contra alguns princípios adoptados nesta discussão.

12:20 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home