Doutrina sobre a laicidade
Joseph Ratzinger, Europa. Os seus fundamentos hoje e amanhã, Apelação, Paulus Editora, 2005, p. 108-109
«A neutralidade ideológica do poder do Estado que garante idênticas liberdades éticas a todos os cidadãos, é incompatível com a generalização política de uma mundividência laica. Os cidadãos laicos, na assunção do seu papel de membros da sociedade, não devem negar liminarmente o potencial de verdade das concepções religiosas do mundo, nem tão pouco contestar o direito dos seus concidadãos crentes a intervir, numa perspectiva religiosa, em discussões públicas. Uma cultura política liberal pode, inclusivamente, esperar que os seus cidadãos laicos colaborem no esforço de traduzir contributos relevantes da área religiosa numa linguagem que seja acessível a todos.»
Jürgen Habermas, «Diálogo de Jürgen Habermas e Cardeal Joseph Ratzinger em torno dos fundamentos morais pré-políticos do Estado constitucional», in Estudos. Revista do Centro Académico de Democracia Cristã, Coimbra, Nova Série N.º 3 – Tomo I, Dezembro 2004, p. 55.
«VI – A separação das Igrejas e comunidades religiosas do Estado – ou seja, a independência recíproca entre elas – aparece, simultaneamente, como exigência de liberdade de religião e como corolário da laicidade do Estado moderno.
(…)
VII – Laicidade e separação não equivalem, contudo, a laicismo ou a irrelevância, menosprezo ou desconhecimento da religião.
Uma coisa é o Estado, enquanto tal, não assumir fins religiosos, não professar nenhuma religião, nem submeter qualquer Igreja a um regime administrativo; outra coisa seria o Estado ignorar as vivências religiosas que se encontram na sociedade ou a função social que, para além delas, as confissões exercem nos campos do ensino, da solidariedade social ou da inclusão comunitária.»
Jorge Miranda; Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo I, Coimbra Editora, 2005, p. 448.
Etiquetas: Clássicos para o povo, Estado laico, Jorge Miranda, Jürgen Habermas, Ratzinger
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