segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Dez semanas e um minuto de gravidez, ou como o tratamento neo-realista do aborto continuará a fazer sentido

Uma mulher de classe média, com uma vida que num determinado momento lhe parece financeiramente estável, engravida. A gravidez foi planeada. Tem um marido – ou companheiro – e um filho. Trabalha, mas não tem um salário elevado. Ronda os 700 euros líquidos por mês. A única pecha na vida financeira do casal é o pagamento da hipoteca da casa que ronda os 650 euros, mas que não tem parado de subir nos último ano. De qualquer modo o marido chega a trazer para casa, mensalmente, mais de 2000 euros.
Quando a gravidez chega às 14 semanas, o marido morre estupidamente num acidente de automóvel. Como se não bastasse, e porque o seu emprego era “precário”, percebe que poderá ficar sem trabalho quando o contrato cessar (quando soube da gravidez, a patroa aconselhara-a, legitimamente, a interromper voluntariamente a gravidez). De repente, chega à conclusão que não pode ter mais um filho. A sua vida e a da sua família alterou-se completamente num abrir e fechar de olhos. Vai ter que interromper voluntariamente a sua gravidez. Como é que faz? Como não tem dinheiro para ir Londres onde a interrupção voluntária da gravidez às 14, 15 ou16 semanas, a pedido da mulher, é completamente legal, decide interromper a sua gravidez em Portugal.
No seu país, onde vota e paga impostos, e apesar do sim ter ganho no referendo de 11 de Fevereiro de 2007, o seu problema não pode ser resolvido senão clandestinamente. Os partidários do sim ao aborto no último referendo ganharam, mas não trataram de resolver o problema do aborto clandestino depois das 10 semanas. Aliás, não apenas porque 10 semanas é um prazo curto, mas porque o Serviço Nacional de Saúde não dá abasto aos pedidos de interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas a pedido da mulher. A nova lei apenas contribuiu para banalizar ainda mais a interrupção voluntária da gravidez, ao mesmo tempo que ajudou a que proliferassem as interrupções voluntárias da gravidez clandestinas antes e depois das 10 semanas.
Com parte das curtas economias que lhe restam a nossa grávida dirige-se a uma clínica em que se fazem interrupções voluntárias da gravidez clandestinamente. Dizem-lhe para não ter medo, não apenas porque o pessoal médico que ali trabalha é competente, mas porque a Polícia Judiciária e o Ministério Público, ilegitimamente pressionados pelo poder político, reduziram bastante, desde que a nova lei foi aprovada, as investigações sobre o crime de “aborto” depois das 10 semanas de gravidez. Mas como só reduziram as suas investigações e não as cancelaram, por coincidência, ou azar, a interrupção voluntária da gravidez ilegal e clandestina que a nossa protagonista decidiu fazer acaba investigada. Como não podia deixar de ser, a nossa ex. grávida acaba julgada e condenada – até por que o mesmo poder político que antes parecia fechar os olhos ao “aborto clandestino” depois das 10 semanas, está agora, e porque se aproximam eleições, disposto a mostrar serviço ao eleitorado de centro-direita que lhe deu a vitória nas últimas legislativas. Os direitos e o bem das mulheres que comoviam o primeiro ministro na campanha para o referendo desapareceram de cena. Ele agora só pensa em ganhar as eleições e prosseguir a sua obra de regeneração de Portugal.
O único filho da nossa protagonista foi, desde a detenção da mãe, internado numa instituição que recolhe menores cujos pais não podem deles cuidar (não tem avós e os tios não quiseram ou não puderam dele cuidar). Mesmo assim, e todos os fins de semana, visita a mãe na cárcere. Dentro de 3 anos poderá voltar a viver com ela. Isto, claro, se a mãe arranjar meios de sustento. Mas certamente, nessa altura, muitos dos partidários do sim no referendo de 11 de Fevereiro de 2007 ajudá-la-ão a preencher os impressos para pedir o rendimento social de inserção. Logo a seguir tudo farão para lhe arranjar um emprego digno, ajudando-a a preencher os impressos do centro emprego e formação profissional da área da sua residência. Pior será se a ex. grávida, e agora ex. presidiária, for viver para debaixo da ponte, com outras ex. presidiárias que abortaram clandestinamente em Portugal a partir das semanas e um minuto de gravidez. Não terá morada fixa e ser-lhe-á mais complicado preencher os impressos de acordo com as exigências dos burocratas.

5 Comments:

Blogger Gaspar LDVS disse...

Este blog é muito bom! Quis eu criar um semelhante com uns amigos (Queríamos chamar-lhe "L'ami du Peuple")... às cegas procurávamos uma estrutura satisfatória; - vou dizer-lhes que não vale a pena, – e dar-lhes o link deste blog!

Esta questão não podia ter sido melhor posta... Ainda assim, há várias barreiras quase intransponíveis à resolução deste problema. Supondo isto, claro, que a resolução do problema se trata de estender o prazo de despenalização do aborto e ou de apoiar socialmente as grávidas com dificuldades materiais.

3:56 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Caro Fernando,

Este post é um tiro no pé. Como mostra o facto do anterior comentador dele retirar a ilação de que o prazo de despenalização do aborto devia ser alargado.
A vitória do Sim não pode ajudar esta mulher. Mas a vitória do Não, além de não a ajudar, também não ajuda outras mulheres com dilemas éticos menos graves, nomeadamente com gravidezes inferiores a 10 semanas. A questão do tempo não pode ser ignorada, uma vez que a vida humana não tem um início absoluto, é um processo contínuo com marcos importantes.
Eu já tinha previsto esta objecção e procurei responder-lhe na parte final do meu post. Cortei texto porque já estava longo, mas a ideia essencial ficou lá: essa objecção só reforça a ideia de que a proposta a votos não é uma liberalização irresponsável. O Não coloca-se numa posição de criticar «por ter cão e não ter»: se o prazo é baixo, não resolve todos os problemas; se o prazo é elevado estamos perante uma liberalização escandalosa. A proposta a votos define um limite razoável e vai diminuir o sofrimento humano associado ao aborto.
O ponto do meu post era se o aborto, fora dos três casos previstos pela actual lei, era necessariamente um acto leviano, irresponsável, próprio de adolescentes e alcoólicas, como insinuam alguns adeptos do Não. O meu ponto não foi refutado.

João Miguel Almeida (Não sei porquê o sistema beta não me está a permitir assinar como blogger)

8:51 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

A mim parece-me que um ser vivo só tem valor moral quando se valoriza a si mesmo, e antes de se ter consciência de si próprio isso é impossível. Consequentemente, o prazo da despenalização deve ser alargado até ao período em que já seja plausível que isso aconteça...
Para todos os efeitos, "10 semanas" é um prazo conservador.
Esclareço desde já, para que a minha teoria ética se clarifique, que, um ser racional temporariamente em estado de coma, ou permanentemente incapaz de usar as propriedades mentais que lhe conferem valor moral, ou num tal estádio de desenvolvimento que não possa considerar-se livre (capaz de uma acção responsável) – é sempre, (e apesar disso), um ser que já é racional, apesar de estar impossibilitado circunstancialmente de usar a razão que possui; e nesse sentido, é um ser merecedor de direitos. Trata-se de um ser racional mentalmente debilitado.
Por outro lado, um ser definitivamente afastado do uso da razão, ou que a não possui, quer venha ou não a possuir faculdades racionais, é um ser sem valor moral.
Isto, uma vez que, o valor moral em si resulta da valorização de uma dada entidade identitária intelectual por si mesma. Porém, esta afirmação não é um pressuposto, é a lógica conclusão das definições em questão, nomeadamente a de moralidade racional. A moral, entendida como um conjunto de valores pessoais hierarquizados, é a génese dos direitos morais, já que só um ser que possui um destes conjuntos (sempre em mutação/construção) se pode avaliar a si mesmo, dando, desta forma, origem à sua dignidade, ou seja, ao valor que se atribui e que se concretiza no agregado dos direitos que reclama.

Gaspar LDVS

1:25 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Caro Gaspar,

O prazo de 10 semanas é discutível e a sua teoria moral merece ser discutida, mas acho que este não é o lugar para fazê-lo. Digo apenas que o conceito «consciência de si próprio» é demasiado vago para mim. O ponto é que a falta de consenso moral em torno de uma lei torna muito complicado aplicá-la. E, neste caso, mesmo o prazo de 10 semanas não gera o consenso que devia.

João Miguel Almeida

7:51 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Caro João Miguel Almeida,

A inexistência funcional de um Sistema Nervoso Central é algo cientificamente muito concreto e que nos certifica da impossibilidade da "consciência de si" do ser em causa.
Evidentemente, o prazo de 10 semanas é discutível, nem que seja, pelo facto de o Direito não ter que se vincular a quaisquer considerações universalistas da razão... mas estas existem.

Gaspar LDVS

10:24 da manhã  

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