domingo, dezembro 24, 2006
Embora o recurso ainda seja possível, a verdade é que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português (isto é, cada cidadão contribuinte) a pagar indemnizações a dezassete queixosos que, à data da “Reforma Agrária”, foram vítimas da ocupação ilegítima da propriedade que possuíam e que, para além disso, se consideraram indevidamente recompensados pelo Estado pelas mal feitorias que lhes fizeram e aos seus bens já lá vão três décadas. A questão da “ilegitimidade” da ocupação, da legitimidade da propriedade e da obrigação do Estado de proteger a propriedade (ao considerar o acórdão violação de uma liberdade fundamental a não protecção da propriedade privada) são úteis, decisivos e vitais. É caso para dizer que o mundo fica um nadinha menos perigoso.
Contribuidores
Memorandum
- ... aplique-se o princípio da reciprocidade!
- O Bruno, o Oliveira Salazar e o Vaticano.
- Sinceros votos!
- A morte anunciada dos touros de morte?
- Cavaco Silva, pois claro!
- Maravilhas de Portugal
- Um verdadeiro falcão.
- Por favor, salvem-nos!
- Quase tão bom como na vida real
- Que se lixe a Constituição portuguesa…
Tabula Chronologica
Forum
Hoje Há Conquilhas, Amanhã Não Sabemos
Mil e Tal Filmes para Ver Antes Que Apanhe a Peste
Novíssimo Livro da Ensinança de Bem Cavalgar Toda a Sela
Pleitos, Apostilas e Comentários
Read Me Very Carefully, I Shall Say This Only Once
Basilica
Via Appia
Andrew Sullivan, Daily Dish (.us)
El Boomeran(g)(.ar/.es/.fr/.mx/.us)
Cidades Crónicas(.br/.cn./.mz/.pt)
The Religious Policeman (.uk/.sa)
2 Comments:
É claro que o Estado tem de proteger a propriedade privada mas, proteger os cidadãos menos abonados dos erros médicos, judiciais, das ofensas corporais, psicológicas e outras, não é com ele nem com a Justiça que temos... e os menos afurtunados não se vão queixar a Bruxelas!
Na impossibilidade de encontrarmos um mundo melhor, passem ao menos Boas Festas!
muito bem. agora só falta um mundo de abusos aos direitos de propriedade por parte _do Estado_...
Enviar um comentário
<< Home