quarta-feira, outubro 11, 2006

As minhas dúvidas (V)

Se se quisesse evitar o equívoco de que os funcionários públicos "pagam impostos" (de rendimento) e, por essa via, contribuem para a receita pública, não deveriam aqueles impostos ser subtraídos à cabeça aos seus salários nominais, isentando-os da formalidade oca da "retenção"?

(modificado)

5 Comments:

Blogger MP disse...

Tanto quanto eu sei, são logo retidos, ou seja, são deduzidos antes do pagamento do salário ser efectuado.

6:50 da tarde  
Blogger Luís Aguiar Santos disse...

MP, não está claro o que quis dizer; vou reformular.

7:11 da tarde  
Blogger MP disse...

Ah!! Assim, de facto, é diferente :)

Eheheh, são as "artimanhas do costume"

12:44 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

O autor deste comentário deve ser um rapazinho muito novo que desconhece que era isso mesmo que acontecia até há cerca de 20 anos atrás (ou pelo menos o que ele tentava sugerir sem grande sucesso). Foi exactamente assim que os ordenados da FP começaram a disparar. Primeiro foi para compensar o facto de passarem a pagar IRS (na altura não era esse o nome), e depois ao sabor dos círculos eleitorais. Sei do que falo já que sou funcionário público (servidor do Estado, como prefiro) há 21 anos.

2:04 da manhã  
Blogger Luís Aguiar Santos disse...

Acho que o Sr. Anónimo não percebeu o meu post. Obrigado pelo desconto na idade.

11:23 da manhã  

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